Por José Martins de Godoy
A destinação de percentuais do ICMS com base nos indicadores de desempenho educacionais é uma estratégia eficaz para recompensar os esforços em prol da melhoria da qualidade da educação. Certamente, estimulará a concorrência entre municípios e premiará dirigentes conscientes da importância e papel transformador da educação, para o desenvolvimento social e econômico dos cidadãos. A situação do Brasil na educação é deplorável, haja vista os resultados dos nossos alunos no teste do Pisa.
Alguns dirigentes municipais, que não priorizam a educação e preferem investir em outras rubricas, vão ser punidos, pois terão recursos reduzidos. Todos deveriam propugnar pela meritocracia e contribuir para a construção de uma sociedade mais educada e igualitária. A missão é indelegável!
Os dirigentes têm a obrigação de investir recursos para propiciar melhores condições aos professores de cumprir o seu mister. Espera-se que o processo de destinação dos recursos seja lastreado em critérios rígidos e justos, não ceda a pressões políticas para concessões diferenciadas e adoção de jeitinhos brasileiros. Já há discordâncias e reclamações de municípios maiores, detentores de maior número de escolas. É evidente que não pode haver um valor padrão/aluno, pois os municípios maiores têm economia de escala, com custos fixos diluídos.
Temos a tecnologia e as condições ideais para promover melhorias, principalmente pela aplicação da gestão para a melhoria dos resultados da educação. A Gestão Avançada da Educação (Gide), durante 25 anos, vem produzindo resultados significativos. Estados que aplicaram/aplicam e perseveram estão colhendo importantes resultados, como o Ceará e Minas Gerais. Os conceitos são científicos, de eficácia comprovada, exigindo dedicação, comprometimento, propósito inarredável de melhorar os resultados e persistência. Existe a Fundação da Gide (FdG), sem fins lucrativos, de reputação ilibada, detentora da tecnologia e vasta experiência na sua aplicação, dedicada exclusivamente à educação, praticando valores compatíveis. A nova Lei de Licitação privilegia a contração da FdG por dispensa de licitação, em vista de possuir os requisitos indispensáveis, antes listados, para uma contratação desburocratizada. Enfim, a hora é agora